Página 481 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 30 de Outubro de 2017

o valor da rede na época da sua construção; e) qual a depreciação da rede e qual o seu valor na data da incorporação, dentre outras questões.

Deste modo, neste ponto em específico, concedo as partes o prazo de 05 dias para que se manifestem, em respeito ao princípio do contraditório e à vedação de decisões surpresas – Art. e 10 do CPC.

Nova Brasilândia do Oeste-RO, 25 de outubro de 2017

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar