ii) ao art. 20, § 3º e § 4º, do CPC/1973.
D E C I D O.
O recurso merece admissão, ante a aparente violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, pela configuração de omissão relevante no julgado, relativa à alegada violação aos dispositivos legais invocados pelo recorrente, omissão essa não superada a despeito da oposição de embargos declaratórios.