Página 2 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Outubro de 2017

ii) ao art. 20, § 3º e § 4º, do CPC/1973.

D E C I D O.

O recurso merece admissão, ante a aparente violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, pela configuração de omissão relevante no julgado, relativa à alegada violação aos dispositivos legais invocados pelo recorrente, omissão essa não superada a despeito da oposição de embargos declaratórios.

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