Página 331 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 31 de Outubro de 2017

pela própria parte Autora merece acolhimento, haja vista que, nos termos do artigo 53, III, a, do CPC, é competenteo foro do lugar onde está a sede para a ação em que for ré pessoa jurídica. Do exposto, acolho a arguição de incompetência territorial e declaro a incompetência deste Juízo.Considerando o interesse da parte Autora, bem como a não citação da empresa Requerida, desnecessário concessão de prazo para apresentação de recursos. Cancele-se a audiência designada para o dia 18.10.2017, às 16:45 horas. Exclua-a da pauta de audiências.Assim, remeta-se o processo ao D. Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS, para processar e julgar a presente ação. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.”

Processo 080XXXX-15.2014.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária

Reqte: ANTONIO ALVES DE SOUZA - Reqdo: HERDEIROS/SUCESSORES DE ANTÔNIO PAULINO

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