Página 10009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

prosseguimento da ação penal movida em desfavor do recorrente pela prática do crime de furto tentado.

Em seu recurso especial, às fls. 126/136, sustenta o recorrente, em suma, afronta ao artigo 155 do Código Penal, ao argumento de que é de rigor o restabelecimento da sentença que o absolveu sumariamente da acusação da prática do crime de furto tentado, por atipicidade material da conduta, ante a incidência do princípio da insignificância, tendo em vista o pequeno valor das res furtivae (R$ 40,00) e a imediata devolução do bem subtraído à vítima logo após a prisão em flagrante.

Destacou que as condições de caráter pessoal não constituem óbice para a aplicação do princípio bagatelar.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar