Página 2350 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2017

advocatícios, também de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. Em caso de pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º do art. 523 do CPC).Não sendo efetuado o pagamento, além das consequências citadas no parágrafo anterior, será expedido mandado de penhora, de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, bem como a necessária avaliação, nomeando-se o executado como depositário e intimando-o, lavrando-se o respectivo auto, nos termos do § 3º do artigo 523 do CPC.*O devedor deverá ser cientificado do prazo de 10 (dez dias), contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC.A decisão judicial poderá, ainda, sem prejuízo das determinações anteriores, transcorrido o prazo para o pagamento espontâneo do débito no prazo legal, ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores. Os que dependerem de compromisso a ser prestado por qualquer das partes, deverão ser previamente agendados em cartório pelos respectivos advogados, para assinatura. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de dar encaminhamento aos mesmos (remetê-los aos respectivos destinatários).Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: MARCELA SANTORO COUTINHO (OAB 338696/SP), CRISTIANO ALVES CALADO (OAB 325249/SP)

Processo 001XXXX-58.2016.8.26.0577 (processo principal 100XXXX-74.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -Reconhecimento / Dissolução - Joceane Maria Alves de Jesus - Wanderlei Engilberto Candido - Certidão supra: Manifeste (m)-se o (s) exequente (s), no prazo de 5 dias, sobre o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), NAILTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 311659/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 001XXXX-86.2017.8.26.0577 (processo principal 000XXXX-82.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -Casamento - M.A.G.C. - R.G.C. - Indefiro o pedido.Conforme inciso IV, 1., do comunicado CG nº 1951/2017, as cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo, serão encaminhadas pelo juízo deprecante, via e-mail institucional, ao Distribuidor do juízo deprecado nos seguintes casos:Expedidas em processos da área Criminal; Expedidas em processos da Infância e Juventude;3. Expedidas por interesse do juízo e/ou interesse do Ministério Público;4. Expedidas em processos com atuação de Defensor Público; e5. Expedidas em processos do Juizado Especial Cível em que a parte não é assistida por defensor constituído ou dativo nomeado. E, conforme inciso III, do mesmo comunicado, as cartas precatórias quedevam ser cumpridas no foros do tribunal de justiça de São paulo serão distribuídas por Defensores constituídos e Defensores dativos/nomeados, por peticionamento eletrônicoobrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011. - ADV: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 133239/SP), MARCELA SANTORO COUTINHO (OAB 338696/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar