Página 662 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Novembro de 2017

Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. -ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), MICHAEL VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 57508/PR)

Processo 000XXXX-47.2013.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vera Lúcia dos Reis Ortiz -Cristeta Cepeda Riera e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s):Vistas dos autos ao autor para:Providenciar o encaminhamento da carta precatória expedida a fls. retro, através de peticionamento eletrônico, conforme Comunicado nº 2290/2016, bem como comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MANUEL VILA RAMIREZ (OAB 73268/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP), EDUARDO KIRSCHNER (OAB 95614/SP)

Processo 000XXXX-87.2014.8.26.0045 (apensado ao processo 000XXXX-10.2009.8.26.0045) - Inventário - Inventário e Partilha - Dafne Gomes Amandola - Vistos.Trata-se de inventário distribuído após e em conjunto com os autos de inventário 002751-10-2009, com base no artigo 1043 do Código Civil, que prevê: Na hipótese de falecimento do cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forme os mesmos. Pois bem, os herdeiros e os bens são os mesmos.Portanto, reitero que Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 587/590, autos de INVENTÁRIO n. 002751-10.2009 do Bens deixados por falecimento de AMÁLIA PRASSEDE MIGHETTI AMANDOLA I.Em conseqüência adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros.Decorrido o prazo legal, expeça-se o competente formal de partilha. Dê ciência à Fazenda Pública e ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: NIVALDO DE SANTANA PINA (OAB 338473/SP)

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