caso os futuros cálculos indiquem que os valores foram pagos a maior, deverá o Município, independente de precatório, promover a devolução ao espólio.Dessa forma, e considerando ainda a situação de dificuldade financeira que é fato notório quanto aos municípios brasileiros, e também quanto ao de Canararana/MT, como é amplamente cediço, acolho o petitório de fls. 2.284/2.285.Isto posto, defiro o pedido para habilitar nessa fase do processo o Município de Canarana (inteligência do artigo 17 § 2º da Lei de Improbidade Administrativa e artigo 5º, § 2º, da Lei 7.347/85).Defiro ainda o pedido de levantamento de valores de R$ 1.071.893,23 (um milhão e setenta e um mil e oitocentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), dado que, conforme fundamentado, tal se revela como mínimo incontroverso ao presente caso.Expeça-se alvará em favor do Município de Canarana conforme dados bancários de fls. 2.285.Por outro lado, com a nova contadoria do Juízo, remetam-se os autos à ela para que promova os cálculos à continuidade do feito.Às providências.Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ (A): Darwin de Souza Pontes