Página 458 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 10 de Novembro de 2017

30/09/2017, no valor de R$ 8.243,04 (oito mil, duzentos e quarenta e três reais e quatro centavos), bem como para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir do decurso do prazo deste edital, nos termos do artigo 854, §§ 2º e do CPC. Fica INTIMADA de que, na ausência de manifestação, o juiz da execução determinará à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), transfira o montante indisponível para um conta vinculada ao juízo desta 25ª Vara Cível, convertendo os referidos valores em penhora, concretizada pela juntada nos autos da Ordem Judicial de Transferência de Valores nos Sistema BacenJud 2.0. Fica ainda INTIMADA , desde já, da penhora on-line, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial referente à 13 (treze) notas promissórias não quitadas pela parte executada, no valor total de R$ 9.969,23 (nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos) na data de ajuizamento. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Eu, Etienne Camargo Nogari, chefe de secretaria, o mandei digitar.

Curitiba, 1º de novembro de 2017.

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