Página 133 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Novembro de 2017

não constando da inicial a assinatura da impetrante, impossibilitado está o seu exame, diante da ausência de requisito formal essencial. Inteligência do artigo 654, § 1º, 'c', do Código de Processo Penal. ORDEM NÃO CONHECIDA” (TJGO, HC nº 420019-14.2015.8.09.0000, Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges, in DJE nº 1964 de 5.2.2016). Ao teor do exposto, com supedâneo no artigo 235, inciso VI, do RITJGO, decido monocraticamente para negar seguimento ao pedido de Habeas Corpus, por ausência de requisito formal contido na alínea c do § 1º do artigo 654 do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas da lei. Cumpra-se. Goiânia, 31 de outubro de 2017. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 7

3 - HABEAS-CORPUS

PROTOCOLO : 207193-66.2017.8.09.0000(201792071930)

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