CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 205 de 25 de maio de 2010.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 38, inciso I, da Lei Federal Nº 10.741, de 1º Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), com redação determinada pela Lei Federal nº 12.418, de 09 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades;