Página 235 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 16 de Novembro de 2017

ACORDAM os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região , por unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público do Trabalho, não conhecer do Mandado de Segurança por incabível, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, denegando , em conseqüência, a segurança requerida, por força do disposto pelo art. , § 5º, da Lei n. 12.016/2009. Custas processuais pelo Impetrante no valor de R$20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor da causa, fixada em R$1.000,00 (um mil reais), das quais fica isento de pagamento, em face de ser beneficiário da justiça gratuita (CLT. art. 790, § 3º).

Recife, 07 de novembro de 2017.

MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO

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