Impugnada a execução nos termos do artigo 535, IV, do CPC, manifeste-se a parte exequente em15 (quinze) dias. Havendo discordância comos cálculos apresentados na impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas conforme título transitado emjulgado, observando o Manual de Cálculos da Justiça Federal (art. 454, parágrafo único, do Provimento Consolidado - CORE 3a Região).
Expediente Nº 2651
PROCEDIMENTO COMUM