Página 412 da Caderno Judicial - SJBA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 17 de Novembro de 2017

1. Prestação de serviços à comunidade em instituição a ser designada em audiência admonitória pelo Juiz da execução, com observância ao disposto no art. 46 do referido diploma legal;

2. Prestação pecuniária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser revertida em favor de entidade de assistência social a ser indicada pela CEAPA.-Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas, núcleo de Ilhéus/BA.

Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados (art. , LVII da CF/88).

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