1. Prestação de serviços à comunidade em instituição a ser designada em audiência admonitória pelo Juiz da execução, com observância ao disposto no art. 46 do referido diploma legal;
2. Prestação pecuniária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser revertida em favor de entidade de assistência social a ser indicada pela CEAPA.-Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas, núcleo de Ilhéus/BA.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados (art. 5º, LVII da CF/88).