Em apertada síntese, o recorrente fundamenta o seu recurso especial no art. 105, III, alínea a e c da CF/88, alegando violação aos arts. 5º, LV da CF/88 e art. 9º e 10 do CPC/15.
Alega a existência de dissídio jurisprudencial, sendo o posicionamento firmado no acórdão contrário ao que vem decidindo o STJ.
A recorrida apresentou contrarrazões conforme fl. 60/67.