Página 16 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 23 de Novembro de 2017

Em apertada síntese, o recorrente fundamenta o seu recurso especial no art. 105, III, alínea a e c da CF/88, alegando violação aos arts. , LV da CF/88 e art. e 10 do CPC/15.

Alega a existência de dissídio jurisprudencial, sendo o posicionamento firmado no acórdão contrário ao que vem decidindo o STJ.

A recorrida apresentou contrarrazões conforme fl. 60/67.

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