DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO , nos termos do art. 1.027, II, b e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, contra decisão que deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência, "unicamente para determinar às rés que mantenham os autores no Programa mais Médicos nas mesmas condições em que foram contratados inicialmente, até o julgamento desta demanda" (fls. 91/92e).