data-base do paciente para concessão de futuros benefícios e a perda de 1/6 dos seus dias remidos, negando-lhe o livramento condicional.
Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal estadual, o qual deu parcial provimento ao recurso, para limitar a alteração da data-base à futura progressão de regime, em acórdão assim ementado:
AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP). FALTA GRAVE (DESOBEDIÊNCIA À SERVIDOR). ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, PERDA DOS DIAS REMIDOS E INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CÒNDICIONAL.