O tráfico de drogas é delito equiparado a hediondo, o que impõe a manutenção do regime fechado nos termos do artigo 2 § 1º da Lei nº. 8.072/90 [...]"
A definição do regime prisional para os condenados por tráfico de entorpecentes -crime equiparado a hediondo - deve seguir a sistemática estabelecida no art. 33, § 2º e 3º do Código Penal. Ou seja, será definido de acordo com o quantum da pena aplicada e em atenção às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. No entanto, tratando-se de uma circunstância judicial preponderante, ainda que aplicada na terceira fase, poderá ser utilizada para justificar a imposição de um regime prisional mais gravoso.
No presente caso, embora o réu seja primário, mas considerada a pena final aplicada foi acima de 5 anos de reclusão e há valoração negativa -" Há entretanto comprovação no sentido de que o recorrente se dedique a atividade criminosa, restando demonstrada nos autos a sua dedicação à atividade ilícita do tráfico de droga "(fl. 280) -, o regime inicial adequado é fechado.