Página 1360 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Novembro de 2017

- J.L.L. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: VICENTE EXPEDITO DO PRADO (OAB 81983/SP), HELDER AUGUSTO MEDINA BITTENCOURT (OAB 340066/SP)

Processo 100XXXX-87.2016.8.26.0529 - Homologação de Transação Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jose Rodrigues de Souza - Lucilene Mendes dos Santos - Vistos.Manifestem-se as partes a respeito do Estudo Social de fls. 30/31.Intime-se. -ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP), MIRELLA BAILO MOURA CARDOSO (OAB 361817/SP)

Processo 100XXXX-87.2016.8.26.0529 - Homologação de Transação Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jose Rodrigues de Souza - Lucilene Mendes dos Santos - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, deferindo a Guarda Permanente da menor Miriam Mendes Machado Lopes, nascida aos 10/04/2001, ao requerente José Rodrigues de Souza, medida esta que pode ser revista a qualquer tempo conforme eventual nova situação fática e não pressupõe a perda do poder familiar dos genitores. Julgo, portanto, extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Expeça-se o Termo de Guarda Permanente. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MIRELLA BAILO MOURA CARDOSO (OAB 361817/SP), JOSE ALMIR (OAB 134207/SP)

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