Página 3765 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Novembro de 2017

agentes nocivos? e d) A exposição se dá de forma habitual e permanente? Considerando que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, conforme Resolução PGE-32/04 e Comunicado CG 1010/08, requisite-se o depósito dos honorários, observadas as formalidades legais (planilha de informações).Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o experto para realização do trabalho. Laudo em 30 dias, contados da data designada para realização da perícia, com o que intimese as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP)

Processo 100XXXX-63.2017.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amauri da Silva Ucero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Citada nos termos do artigo 535, do CPC, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou concordando com os valores apresentados (fls. 50).Homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 03/06, no valor de R$ 24.698,66.Concordes, certifique-se o decurso do prazo para embargos e trânsito em julgado da presente decisão.Ante a edição do Comunicado do DEPRE nº 394/2015, as providências para expedição da RPV/Precatório ficaram ao encargo da parte autora, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal E-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.Assim sendo, a parte exequente deverá peticionar eletronicamente através do Portal E-SAJ, requerendo a expedição de ofício requisitório (RPV e PRECATÓRIO), anexando as peças necessárias e registrando os valores individualizados por credor e verba, comprovando nos autos, posteriormente.Com a comprovação, providencie a Serventia a conferência do ofício requisitório. Se em desacordo com as orientações do DEPRE, intime-se o peticionário para regularização. Se preenchido corretamente, certifique a regularidade e remeta-se os autos à conclusão. Int. -ADV: LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)

Processo 100XXXX-80.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivani Teixeira Ferraz -Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Com a juntada do laudo, CITE-SE A AUTARQUIA-RÉ (precatória) para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme redação do artigo 183, do Novo código de Processo Civil. A precatória deverá ser instruída com senha para acesso pelo Doutor Procurador, consignando-se a necessidade de juntada do CNIS da requerente pelo requerido.13. Cumprido o item 12, aguarde-se a citação do INSS e o decurso do prazo para contestação.14. Após a manifestação da autarquia federal (contestação), vista ao/à demandante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo e contestação.15. Decorrido o prazo do item 13, com ou sem manifestação do/a demandante, solicite-se o pagamento dos honorários periciais arbitrados no item 5, observando o disposto na Resolução 541/2007 - artigos 3º e 4º, devendo a Serventia manter cópia dos ofícios em pasta própria (Resolução 541/2007 - art. 7º).16. Em seguida, tornem os autos à conclusão para decisão.Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)

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