Página 2098 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Dezembro de 2017

Juizados Especiais.(2) Assim, EXTINGO o presente processo, sem apreciação do mérito, com base no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.(3) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoriaprazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, d, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado 74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015.(4) Destarte, a fim de evitar surpresas e alegações de nulidade, fica decidido que todos os prazos processuais destes autos serão contados pela Serventia de forma corrida, sem interrupção. Intime-se a parte autora sobre a presente decisão na pessoa de seu I. Patrono. P.R.I. - ADV: BRUNO RAVAGNANI (OAB 203866/SP)

Processo 106XXXX-37.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Barros Galdino de Oliveira - Claro S.A. - - Oi Móvel S/A - “Petição e documentos juntados pela parte requerida a fls. 186/190: ciência à parte autora, com 05 (cinco) dias para manifestação. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: ISABELA DA COSTA LIMA CENTOLA (OAB 280294/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)

Processo 106XXXX-60.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucimar da Silva Carvalho - Unicas Confeccoes Rio Preto Ltda Me e outro - “Manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento do feito, no prazo 30 (trinta) dias, podendo o feito ser extinto caso não haja manifestação. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: JOSIANE PIACENÇO DE OLIVEIRA (OAB 241997/SP), MICHEL PETROLLI ALBERICI (OAB 210139/SP)

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