Página 9288 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 5 de Dezembro de 2017

De ofício, por força do art. 39 da CLT, condeno o Réu a anotação na CTPS da data de 16.10.17 como de desligamento.

Após o trânsito em julgado, o Réu será intimado diretamente ao cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS) em cinco dias (Súmula 410 do STJ) e, sendo renitente, será então substituído no ato pela diretora da secretaria da Vara, conforme art. 39 da CLT c/c o art. 817 do CPC, com expedição de ofício ao MTE para aplicação da penalidade administrativa estabelecida no art. 54 da CLT.

O Autor também pede o pagamento de indenização por dano moral no vultoso valor de R$12.000,00 decorrente do pagamento salarial sempre em cheques cruzados de conta bancária de agência de cidade do Distrito Federal, o que dificulta o desconto na praça de sua residência (Unaí/MG), inclusive no comércio local. Esse fato teria, ainda, causado humilhação do trabalhador por chacotas de colegas e terceiros.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar