Página 92 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 6 de Dezembro de 2017

Atestado da qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, fornecidos pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Justiça da Vara da Infância e da Juventude (ECA – artigo 90, § 3º. Inciso II);

Relatório Bianual de atividades, conforme roteiro padrão (ANEXO V);

Para as Entidades de Acolhimento Institucional ou Familiar: Relatório bianual com o nome da criança; data do acolhimento; data de desacolhimento com indicação se houve reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta (com guarda ou adoção), com vistas à avaliação dos índices de sucesso na reintegração familiar e ou de adaptação à família substituta, conforme o caso (ECA – artigo 90, § 3º. Inciso III);

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