Página 100 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 6 de Dezembro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

revólveres, uma espingarda, diversas munições, balança de precisão, R$ 30.346,00 em dinheiro e 11.437,98 gramas de maconha, fracionados em tabletes, porções e dois vasos de plantas. Segundo destacou, foi encontrada, na propriedade rural da família, outra espingarda. Consignou cabível a constrição para garantia da ordem pública, presente a gravidade e os contornos do delito.

Condenou o paciente a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.000 dias-multa pela prática dos crimes previstos no citado artigo 33 e no 12 (posse irregular de arma de fogo) da Lei nº 10.826/2003, bem como o absolveu das infrações versadas nos artigos 33, § 1º, incisos II e III (cultivar plantas que se constituam em matéria-prima para preparação de entorpecentes e utilizar local ou bem de que tem propriedade para o tráfico), e 35 (associação para o tráfico) da Lei Antitóxicos, aludindo ao artigo 386 do Código de Processo Penal. Negou o direito de recorrer em liberdade, frisando ter permanecido recolhido durante a instrução processual. Entendeu necessária a custódia para preservar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Chegou-se ao Superior Tribunal de Justiça com o habeas corpus nº 391.362/SP, o qual teve a liminar indeferida.

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