V - das contribuições enumeradas no § 2º do art. 34 da Lei 4.863, de 29 de novembro de 1965, com as alterações decorrentes do disposto nos art. 22 e 23 da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, e outras de fins sociais criadas por lei”.
Já no ano de 1969, com o advento do Decreto-Lei nº 582/69, a referida contribuição passou a ser devida ao FUNRURAL, ao IBRA e ao INDA.
Posteriormente, estes dois últimos órgãos foram extintos pelo Decreto-Lei nº 1.110/70, que criou o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, para o qual foram transferidas as capacidades e atribuições do IBRA e do INDA.