Página 846 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Dezembro de 2017

Diário Oficial da União
há 6 anos

§ 1 As despesas permitidas com os recursos financeiros de que o trata o caput deste artigo deverão ser realizadas de acordo com o Anexo da Resolução SEB/MEC n 1, de 28 de novembro de 2014.

§ 2 É vedada a realização de despesas na aquisição de bens de capital, bem como na aplicação das atividades previstas nos incisos IV, VI e VII, do art. 70 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 3 Para efetivação do repasse dos recursos de que trata esta Resolução, os municípios e o Distrito Federal deverão apresentar em 2016 ao menos uma das condições a seguir:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar