Página 548 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Dezembro de 2017

ORIGEM : TRIGÉSIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200951010051730)

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso de apelação interposto por TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA SA (nova denominação de VEM MANUTENCAO E ENGENHARIA SA) contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, a fim de que fosse reconhecido direito à compensação dos prejuízos fiscais não limitados a 30% do lucro líquido ajustado, por entender ilegais e inconstitucionais os art. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95.

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