ORIGEM : TRIGÉSIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200951010051730)
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso de apelação interposto por TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA SA (nova denominação de VEM MANUTENCAO E ENGENHARIA SA) contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, a fim de que fosse reconhecido direito à compensação dos prejuízos fiscais não limitados a 30% do lucro líquido ajustado, por entender ilegais e inconstitucionais os art. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95.