ODILON BRAZ DE OLIVEIRA estaria sofrendo coação ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Apelação Criminal n. 001XXXX-88.2015.8.26.0510.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, como incurso no art. 158, caput, c/c o art. 71, por duas vezes, ambos do CP, à pena de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 17 dias-multa. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual o Tribunal a quo negou provimento.
Neste writ, o impetrante sustenta que haveria ilegalidade na fixação da pena-base, porquanto foi apontada para análise negativa de maus antecedentes uma condenação transitada em julgado há mais de 10 anos.