Página 144 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Dezembro de 2017

ADV: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO (OAB 15586/BA), DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB 18370/BA) - Processo 013XXXX-12.2003.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Sara Elizabeth da Silva Marques Porto e outro - RÉU: Ipraj - Vistos etc. Trata-se o presente feito de Procedimento Comum, interposto por Cristina Ribeiro Guimarães da Motta e Sara Elizabeth da Silva Marques, em face do IPRAJ/Estado da Bahia. DECIDO. Constata-se que o presente feito perdeu o objeto em virtude do quanto anunciado pelo réu às fls. 176/178, que por conta da edição da Lei Estadual nº 10.400/2006, o Estado reconheceu o direito à recomposição para todos os servidores do Poder Judiciário, que passaram a receber a obrigação diretamente no contra-cheque a partir de janeiro de 2008 e os resíduos foram pagos a partir de abril de 2008. Diante do acima exposto, julgo extinto o presente feito pela perda superveniente do objeto, com amparo no art. 485 do CPC. Após o trânsito, arquivem-se. Salvador (BA), 07 de dezembro de 2017. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA), SILVIA CECILIA DA SILVAAZEVEDO (OAB 14374/ BA), IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA (OAB 25826/BA) - Processo 013XXXX-05.2009.8.05.0001 - Desapropriação - Posse - AUTOR: Municipio do Salvador - RÉ: Cleonice Rodrigues Andrade - Vistos, etc. Intime-se o MUNICÍPIO DE SALVADOR para se manifestar acerca do pedido e documentos constantes de fls. 230/483. Ainda, havendo a concordância da substituição, fica intimada a companhia do Metrô de Salvador - CCR METRÔ, acerca de petição e documentos de fls. 485/500. Após, conclusos. Int. Cumpra-se. Salvador (BA), 30 de novembro de 2017. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

ADV: HELIO VEIGA (OAB 16332/AC), ROBERTTO LEMOS E CORREIA (OAB 7672/BA) - Processo 013XXXX-68.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Daniel da Silva e outros - RÉU: 'Estado da Bahia - Vistos, etc. Indefiro o pedido de fl. 300, por falta de amparo legal. Arquivem-se. P.I. Cumpra-se. Salvador (BA), 04 de dezembro de 2017. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito

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