Página 3157 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 15 de Dezembro de 2017

resolução de antinomias jurídicas.

Cumpre destacar, ainda, que as normas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis apenas às situações havidas a partir da vigência da referida lei. Assim, em relação ao direito material, as normas que regem o caso sub judice são aquelas vigentes ao tempo da prestação de serviços e do contrato de trabalho em questão.

Todavia, relativamente às normas de direito processual trazidas pela Lei 13.467/2017, a aplicação é imediata, adotando-se o sistema de isolamento dos atos processuais (expressamente consagrado nos artigos 1.046 e 1.047 do CPC/2015), ou seja, a lei nova aplica-se apenas aos atos processuais a serem praticados a partir de sua vigência (11/11/2017), convalidados os atos processuais praticados até então sob a égide da antiga legislação.

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