05036132420144058400, JUIZ FEDERAL JOÃO BATISTA LAZZARI, TNU, DOU 28/08/2015 PÁGS. 151/241.) (grifos nossos)
Desta forma, com fundamento no artigo 55, inciso XXIV, da RESOLUÇÃO/PRESI nº 17, de 19/09/2014, e no artigo 932, inciso V, do CPC, DOU PROVIMENTO ao pedido de uniformização em exame, uma vez que o acórdão recorrido é contrário ao entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
De Salvador para Brasília (DF), 01 de dezembro de 2017.