Página 5294 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Dezembro de 2017

decorrência da inadimplência.

Razão assiste à parte requerente, especialmente com a inversão do ônus da prova, conforme regras ordinárias de experiência, no esteio do art. , CDC. Caberia à parte ré provar que efetivamente o promovente contratou o pacote de canais questionado. Não o fez.

As alegações do promovente são bastantes verossímeis, eis que foram anexados diversos protocolos dos alegados contatos por meio dos quais foi solicitada o cancelamento dos canais liberados sem o consentimento do promovente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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