b) evolução salarial da Reclamante, conforme contracheques acostados aos autos, e, na sua ausência, última remuneração percebida (ID. 6b01c5f - Pág. 1); c) divisor de 220 horas, conforme súmula nº 124, I, b, do TST; d) dedução de eventuais férias, faltas ou licenças devidamente já comprovadas nos autos; e) as Súmulas nº 172, 264 e 347 do colendo TST; f) Parágrafo primeiro da cláusula oitava da CCT 2014/2015 (ID. 8dee44a - Pág. 5); e g) os limites dos pedidos e dos valores da inicial, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC/2015.
Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso no item.
(...)"