meio da rodovia com o V2"(ônibus da banda),"e ambos veículos foram para os sentidos contrários ao que seguiam na rodovia, parando todos os dois no acostamento"(ID. 023f9a3 - Pág. 2). Resta saber se a culpa do terceiro exclui a responsabilidade dos reclamados, ou seja, se há responsabilidade objetiva no caso.
Os arts. 734 e 735 do Código Civil tratam da responsabilidade do transportador em relação às pessoas transportadas e suas bagagens.
Vejamos os seus conteúdos: