prova.Cumpra-se. Intime-se.
ADV: VITOR FERREIRA (OAB 34431/SC)
Processo 000XXXX-20.2016.8.24.0125 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Jeferson Brum Maciel - 1. Intime-se o advogado constituído do réu, Dr. Valdir Luis Zanella (OAB/SC 10.187), para que no prazo de 10 (dez) dias apresente Resposta à Acusação.2. Transcorrendo o prazo sem apresentação da peça defensiva, desde já, nomeio o Dr. Vítor Ferreira (OAB/SC 34.431), como seu Defensor Dativo, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a Resposta à Acusação e acompanhar o réu até o final do processo.2.2. Intime-se o Defensor nomeado por e-mail ou pelo Diário da Justiça, dispensando a intimação por mandado em razão da solicitação deste magistrado diretamente para os advogados para que assim se proceda, economizando a expedição de mandado para diminuição dos custos processuais e agilização do procedimento.2.3 Anote-se que, diante do comunicado do Defensor Público-Geral, feito através do Ofício DPE-COJUR-SC-835-13, sobre a impossibilidade de indicação de defensor para atuar nesta comarca, os advogados dativos nomeados para o exercício de tal munus público fazem jus a serem remunerados por sua atuação, cuja remuneração será fixada de acordo com o art. 85 do CPC (apreciação equitativa do juiz) combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal e Deliberação n. 01/2013, de 24.7.2013, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.