Página 50 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 9 de Janeiro de 2018

Pretende o representante que o representado seja condenado por violação aos artigos 36 e 57-C, ambos da Lei 9.504/97, em vista da suposta veiculação de propaganda eleitoral extemporânea pela internet.

O representado sustenta que a mensagem postada em sua página de Facebook, apesar de patrocinada, não teve cunho eleitoral.

Como sabemos, a propaganda eleitoral vem regulamentada por lei, visando assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, bem como levar aos eleitores o acesso às informações objetivas e imparciais, a fim de que estes exercitem o direito de voto de forma livre e consciente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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