Página 4139 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Janeiro de 2018

Dessa forma, somado o período imediatamente acima reconhecido aos 33 anos, 03 meses e 09 dias apurado por este Juízo ao tempo da DER, a parte autora totaliza 36 anos, 01 mês e 28 dias de tempo contributivo, ultrapassando, assim, o limite necessário para a vindicada aposentação.

Considerando que o INSS não chegou a analisar administrativamente o período contributivo integral do autor discutido nestes autos, haja vista que o autor continuou a contribuir após o indeferimento, hei por bem determinar que o benefício seja concedido a partir da data da citação, ou seja, 17/11/2017 (fls. 95).

Ressalta-se o autor possui o direito à isenção do fator previdenciário, visto que, somando a sua idade (62 anos, conforme documentos a fls. 11/12) ao tempo de contribuição reconhecido (36 anos), totaliza 98 pontos (art. 29-C, I da Lei nº 8.213/91).

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