Página 373 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Janeiro de 2018

0000728-53.2XXX.403.6XX2 (2003.60.02.000728-0) - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL X JACINTHO HONORIO SILVA FILHO (PR028716 - MARCELO CALDAS PIRES DE SOUZA E SP114166 -MARIA ELIZABETH QUEIJO E SP157274 - EDUARDO MEDALJON ZYNGER E SP222001 - JULIANA SETTE SABBATO E SP261302 - DANIELA TRUFFI ALVES DE ALMEIDA E SP310900 -RICARDO BATISTA CAPELLI E SP164098 - ALEXANDRE DE SÁ DOMINGUES E SP242679 - RICARDO FANTI IACONO E SP318279 - ALINE ABRANTES AMORESANO E SP343426 - RICARDO NACARINI E SP344978 - FERNANDO LIMA FERNANDES E SP288108 - RODRIGO CALBUCCI)

Considerando que a defesa do réu Jacintho Honório Silva Filho apresentou novo endereço da testemunha Luiz Antônio Domiciano, expeça-se carta precatória para inquirição da testemunha arrolada pela defesa ao Juízo de Direito da Comarca de Alta Floresta/MT.Ademais, alerto que, seguindo o disposto no art. 222, parágrafos 1º e do CPP, não retornando a (s) deprecata (s) dentro do prazo razoável de 90 (noventa) dias, a expedição não deve suspender o andamento do processo, motivo pelo qual o tramite processual prosseguirá independentemente de seu (s) cumprimento (s), podendo, inclusive, ser sentenciado.Emcaso de expedição de carta precatória deverão as partes acompanhar a distribuição e o processamento diretamente no Juízo Deprecado, independentemente de intimação deste Juízo (SÚMULA 273 DO STJ).Intime-se a defesa do réu Jacintho Honório Silva Filho para que no dia 22/01/2018, às 14:00 horas, providencie o comparecimento de seu assistente técnico, ao Setor Técnico Científico da Superintendência Regional no Estado de Mato Grosso do Sul - sito na Rua Fernando Luiz Fernandes, nº 322, Vila Sobrinho, emCampo Grande/MS, 2º andar, momento emque serão disponibilizados os materiais probatórios que serviramde base para confecção do Laudo de Balística e Caracterização Física de Materiais - Laudo nº 538/2015-SETEC/SR/DPF/MS, de fls. 3547-3566, para verificação. Oficie-se à autoridade policial emDourados/MS para que viabilize o encaminhamento dos bens relacionados no termo de fl. 3577 dos autos à Superintendência da Polícia Federal emCampo Grande/MS emdata anterior ao dia 22/01/2018, bemcomo disponibilize perito oficial para o ato.Emhavendo quesitos complementares manifeste-se a defesa no prazo de 10 (dez) dias após o ato.Considerando que a testemunha Lucilene Godoy Benites não compareceu a inquirição de testemunha no Juízo Deprecado, Juízo de Direito da Comarca de Sete Quedas/MS, intime-se a defesa para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da desistência ou se insiste na oitiva da testemunha, tendo emvista a devolução de carta precatória de fls. 37803783.Decorrido o prazo semmanifestação, desde já fica homologada a desistência tácita de oitiva da testemunha acima mencionada.Ciência ao Ministério Público Federal.Publique-se.

Expediente Nº 4298

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