Página 170 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Janeiro de 2018

de fls. 30/41, o prazo somente começou a fluir em 10/10/2003, quando a mesma completou 18 anos, nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil 2002.

A ação, todavia, somente foi proposta em 2017, ou seja, quando decorridos mais de 5 (cinco) anos do início do prazo prescricional.

Tardia, pois, a presente demanda, inviabilizada pelo decurso do tempo, associado à inércia da parte autora vir a Juízo oportunamente, vale dizer, antes de ultrapassado prazo prescricional estabelecido em lei.

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