Página 618 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Janeiro de 2018

da justiça, com aplicação de sanção de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Santa Catarina (art. 334, § 8º, do CPC).A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).7- Outrossim, ficam intimadas as partes para comparecerem à Oficina de Direito Sistêmico, que será realizada no 03 de abril de 2018 , às 14:00 horas, no Salão do Júri desta comarca.Com efeito, a Comarca de Porto Belo aderiu ao Programa Conversas em Família, um projeto incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja experiência de sucesso se verifica em outros estados brasileiros e até em outros países, na medida as soluções jurídicas às questões apresentadas nas ações de família é preciso um outro olhar. É imprescindível, pois, ir além, viabilizando a solução do conflito de forma completa, visando ao bem estar de todos os envolvidos, em especial dos filhos. O divórcio e a dissolução de união, ou mesmo a separação, são situações cada vez mais comuns. No entanto, apesar do avanço que se verifica na história em relação à aceitação social da situação, até pela significativa ampliação que o conceito de família tem experimentado, o rompimento da relação conjugal continua sendo uma fase delicada e particular na vida dos envolvidos. Desse modo, para viabilizar troca de experiências e prestar informações referentes aos caminhos da ação judicial e de seus reflexos para os envolvidos (principalmente para os filhos), o comparecimento das partes à Oficina é de extrema importância para a solução do conflito familiar.8- Por fim, até as audiências, recomendo que os genitores realizem o curso de Oficina de Pais e Mães, que trata sobre família e guarda compartilhada, bem como o tratamento dos pais entre si e para com a prole, apresentando o respectivo certificado de conclusão por ocasião daquela.O curso encontra-se disponível de forma gratuita no site do Conselho Nacional de Justiça, endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/formacaoecapacitacao/cursosabertos, sob a denominação Oficina de Pais e Mães Online, com carga horária de 20 (vinte) horas.

ADV: PAULO EDUARDO FREIRE FIGUEIREDO (OAB 45583/ SC)

Processo 030XXXX-75.2017.8.24.0139 - Regulamentação de Visitas - Família - Requerente: M. P. - Requerente: M. P. - Requerente: M. P. - Requerido: I. C. C. - Requerido: I. C. C. - Requerido: I. C. C. -Trata-se de ação de “ação de guarda e regulamentação de visitas”, proposta por Mateus Pereira, em favor de João Mateus Pereira, em face de Iris Cassimiro Custódio, ambos já devidamente qualificados nos autos.Proceda-se a reautuação do processo, passando a constar: procedimento ordinário.1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.2- Alega o autor que o infante está sob a guarda de fato de sua genitora, e pretende ao final deste processo, a guarda do menor João Mateus Pereira, contudo em sede antecipação de tutela requer que seja regulamentado o seu direito de visitas, uma vez que a genitora estaria dificultando os encontros entre pai e filho.Assim, passo a análise do pedido de antecipação de tutela:Rolf Madaleno esclarece: “as visitas do genitor não-guardião visam, em primeiro plano, ao benefício do filho menor ou incapaz para ele manter por igual um saudável e rotineiro vínculo de comunicação com o seu ascendente depois da separação de seus pais.” (Curso de Direito de Família, 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 360).Na mesma esteira, pondera Maria Berenice Dias:”A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é um direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. Trata-se de um direito de personalidade, na categoria do direito à liberdade, onde o indivíduo, no seu exercício, recebe as pessoas com quem quer conviver. Funda-se em elementares princípios de direito natural, na necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares à subsistência real, efetiva e eficaz. É direito da criança manter contato com o genitor com o qual não convive cotidianamente, havendo o dever do pai de concretizar esse direito” (Manual de Direito da Famílias, Porto Alegre: Editora do Advogado, 2005, p. 398/399).Nesse compasso, fixo o direito de visitas ao genitor, em finais de semana alternados, devendo buscar o infante na casa da genitora às 10:00 horas de sábado e devolvê-lo às 18:00 horas de domingo.A alternância da convivência com a criança também deverá recair sobre as datas comemorativas, de modo que cada ano passará o aniversário com um dos genitores; o Dia dos Pais deverá passar na companhia do genitor e o Dia das Mães com a genitora; e no Carnaval, na Páscoa, no Natal e no Réveillon o infante ficará alternadamente com o pai e com a mãe.As férias escolares deverão ser fracionadas entre os genitores, devendo o período observar aquele que melhor atenda o anseio comum.3- Cite-se a parte requerida, por intermédio de mandado, para a audiência de CONCILIAÇÃO/ MEDIAÇÃO FAMILIAR, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil e da Resolução n. 11/2001-TJ, que designo para o dia 12 de abril de 2018, às 15:30 horas. Atente o Cartório para o art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil (o mandado deverá estar desacompanhado da petição inicial).Cite-se a parte ré para comparecer ao ato processual, acompanhada de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC), ficando ciente de que infrutífera a conciliação ou, ainda, a partir do protocolo de cancelamento da audiência, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer resposta, contados na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora por seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).Não havendo interesse na composição, devem as partes expressamente e com a antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência, apresentar petição manifestando o desinteresse (art. 334, § 5º, do CPC).O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de sanção de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Santa Catarina (art. 334, § 8º, do CPC).A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).4-Outrossim, ficam intimadas as partes para comparecerem à Oficina de Direito Sistêmico, que será realizada no dia 06 de abril de 2018, às 14:00 horas, no Salão do Júri desta comarca.Com efeito, a Comarca de Porto Belo aderiu ao Programa Conversas em Família, um projeto incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja experiência de sucesso se verifica em outros estados brasileiros e até em outros países, na medida as soluções jurídicas às questões apresentadas nas ações de família é preciso um outro olhar. É imprescindível, pois, ir além, viabilizando a solução do conflito de forma completa, visando ao bem estar de todos os envolvidos, em especial dos filhos. O divórcio e a dissolução de união, ou mesmo a separação, são situações cada vez mais comuns. No entanto, apesar do avanço que se verifica na história em relação à aceitação social da situação, até pela significativa ampliação que o conceito de família tem experimentado, o rompimento da relação conjugal continua sendo uma fase delicada e particular na vida dos envolvidos. Desse modo, para viabilizar troca de experiências e prestar informações referentes aos caminhos da ação judicial e de seus reflexos para os envolvidos (principalmente para os filhos), o comparecimento das partes à Oficina é de extrema importância para a solução do conflito familiar.5- Por fim, até as audiências, recomendo que os genitores realizem o curso de Oficina de Pais e Mães, que trata sobre família e guarda compartilhada, bem como o tratamento dos pais entre si e para com a prole, apresentando o respectivo certificado de conclusão por ocasião daquela.O curso encontra-se disponível de forma gratuita no site do Conselho Nacional de Justiça, endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/formacaoecapacitacao/cursosabertos, sob a denominação Oficina de Pais e Mães Online, com carga horária de 20 (vinte) horas.

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