requerimento – quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após aquele prazo; para os demais segurados, a DIB corresponderá à DER (Lei n. 8.213/91, art. 57, § 2º, c/c art. 49).
II.2.1.3. Salário-de-benefício e fator previdenciário
O salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição ou especial será calculado de acordo com o art. 29 da Lei n. 8.213/91.