Página 340 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Janeiro de 2018

requerimento – quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após aquele prazo; para os demais segurados, a DIB corresponderá à DER (Lei n. 8.213/91, art. 57, § 2º, c/c art. 49).

II.2.1.3. Salário-de-benefício e fator previdenciário

O salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição ou especial será calculado de acordo com o art. 29 da Lei n. 8.213/91.

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