Página 405 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Janeiro de 2018

quadrados) de forma irregular, situado na Rua Marcos Albino, bairro Baia nesta cidade de Itajaí/SC, sede do municipio e da comarca do mesmo nome, de propriedade de Neusa Lopes, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no marco denominado Vértice 1, de coordenadas UTM (E=723.243,6456 N=7.015.147,0252), georreferenciado no Sistema Brasileiro, DATUM SIRGAS-2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Relativas, Sistema UTM: Frente que faz a Leste de Norte para Sul, confrontando com a Rua Marcos Albino, onde mede 34,17 metros até o Vértice 2, de coordenadas UTM (E=723.264,4411 N=7.015119,9109) a Sul de Leste para Oeste em três linhas, confrontando com terras de Valdecir Bento de Jesus sendo a primeira em angulo interno de83º 56’26’’numa extensão de 5,42 metros, a segunda em angulo interno de 179º 28’10’’, numa extensão de 20,20 metros, e a terceira em angulo interno de 176º 00’44’’, numa extensão de 45,39 metros , até o Vértice 3, coordenadas UTM (E= 723.202,0107 N= 7.015.086,1716), a Oeste de Sul para Norte confrontando com terras de VL Santos Empreendimentos Imobiliários LTDA, em angulo interno de 60º 17’26’’,numa extensão de 38,57 metros, até o vértice 4, coordenadas UTM (E=723.203,8950 N=7.015.124,6934), a Norte de Oeste para Leste confrontando com Terras de marcos Antonio Padilha, em angulo interno de 122º 07’39’’, numa extensão de 45,59 metros, até o vértice 1 fechando a área com angulo interno de 98º 09’34’’. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu (s) cônjuge (s), se casada (o)(s) for (em), confrontante (s) e aos eventuais interessados, FICA (M) CIENTE (S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA (S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.

Itajaí (SC), 17 de janeiro de 2018.

Indira Mihara Felsky Krieger

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