Página 1990 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Janeiro de 2018

D E C I S Ã O

Trata-se de execução em que a parte exequente requereu a suspensão, em vista da ausência de bens penhoráveis do devedor (art. 921, III, CPC/15).

Assim, determino a suspensão, pelo prazo de 01 ano, nos termos do § 1º do dispositivo citado.

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