Página 60 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Janeiro de 2018

o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$12,20 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.195/2014).Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), GIOVANNA LOPES BIANCHINI (OAB 81174/MG)

Processo 008XXXX-18.2017.8.26.0100 (processo principal 108XXXX-59.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Nos termos do art. 523, CPC, intime-se o executado pessoalmente, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.Caso restem superados os prazos para pagamento e para eventual impugnação, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes, inclusive autor (es) ou credor (es), e recolher a taxa de R$12,20 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.195/2014).Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)

Processo 100XXXX-50.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo , caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo , § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo.Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo , § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).Defiro o requerimento de intimação do Sr. José Moreira Barreto, o qual consta na Cédula de Crédito Bancário; como avalista do contrato e assumiu o encargo de depositário dos bens, a fim de que indique a este Juízo, ou ao Juízo deprecado, caso já tenha sido distribuída a deprecata onde se encontram os veículos; em razão dos princípios da celeridade e da instrumentalidade, servirá esta decisão como ofício, devendo ser encaminhada pelo autor.Expeça-se carta precatória.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)

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