Página 134 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Janeiro de 2018

apurado, o denunciado, mediante arrombamento da porta da cozinha, ingressou na residência situada no local dos fatos e subtraiu, para si, os objetos acima descritos. Posteriormente, enquanto trafegava pela via pública transportando a res furtiva, CARLOS foi abordado por policiais civis, seguindo-se a recuperação dos bens subtraídos e a prisão em flagrante. Diante disso, DENUNCIO a Vossa Excelência CARLOS PAIVA SANTOS pela prática da conduta tipificada no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta escrita, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto no artigo 394, parágrafo 1º, I, do Código de Processo Penal, prosseguindo-se no feito até final condenação.” Se impossibilitado de constituir defensor nos autos sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ser-lhe-á nomeado defensor dativo pelo juízo. O prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do respectivo defensor constituído. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaem, aos 18 de janeiro de 2018.

ITARIRI

EDITAL DE CITAÇÃO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar