Página 1179 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 19 de Janeiro de 2018

processo e da prescrição sem qualquer manifestação, abram-se vistas ao Ministério Público para requerer o que melhor lhe convier com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo legal. P.R.I.C. Dê ciência ao Ministério Público. Portel/PA, ______ de ____________________ de 20______. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito

PROCESSO: 00045964320148140043 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA Ação: Termo Circunstanciado em: 17/01/2018---REPRESENTANTE:IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE REPRESENTADO:AIRTON SOUZA CAVALCANTE. DECISÃO Reitere-se com as observações de estilo, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, com a advertência expressa de que se trata de reiteração de expediente anterior, com os nossos cumprimentos. Por fim, decorrido oprazo assinalado, com ou sem reposta, voltem-me conclusos. Portel/PA, ______ de ____________________ de 20______. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito

PROCESSO: 00050462020138140043 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo em: 17/01/2018---DENUNCIADO:G. T. A. F. DENUNCIADO:MADALENA GOMES DE SOUZA DENUNCIADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:JACILENE CORREIA DA SILVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Da Suspensão do Processo e do Curso do Prazo Prescricional (art. 366 do CPP): Considerando que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido e, citado por edital, não compareceu ao processo, nem designou advogado para representá-lo, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP e da Súmula nº 415/2009 do STJ. Determino, ainda, que a cada 06 (seis) meses sejam expedidos ofícios ao TRE/PA e à Receita Federal requisitando informações sobre o endereço dos acusados, além de que sejam levantados dados dos réus perante o sistema informatizado do TJPA, devendo os autos retornarem imediatamente conclusos na hipótese de serem obtidas novas informações. Acaso se constate o decurso do período de suspensão do processo e da prescrição sem qualquer manifestação, abram-se vistas ao Ministério Público para requerer o que melhor lhe convier com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo legal. P.R.I.C. Dê ciência ao Ministério Público. Portel/PA, ______ de ____________________ de 20______. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito

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