Página 4780 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2018

Especial nº 1.578.526-SP, onde se determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão afetada. Transcrevo, a propósito, a decisão da lavra do ilustre Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, do E. Superior Tribunal de Justiça, lançada naquele feito: O presente recurso merece ser processado como recurso repetitivo. Efetivamente, verifica-se a existência de uma multiplicidade de recursos que ascendem a esta Corte com fundamento na controvérsia acerca da abusividade da cobrança, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia, o que justifica o julgamento do recurso pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Desse modo, afeto à SEGUNDA SEÇÃO o julgamento do presente recurso para, nos termos do art. 1.040 do Código de Processo Civil, consolidar o entendimento desta Corte acerca da “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”. Determino a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/2015), ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo. (...) Brasília (DF), 31 de agosto de 2016. Remetam-se os autos, pois, ao acervo virtual, onde deverão aguardar oportuna remessa para julgamento. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2017. VIANNA COTRIM Relator - Magistrado (a) Vianna Cotrim - Advs: Viviane Ferreira Miato (OAB: 288067/SP) - Walter Euler Martins (OAB: 207511/ SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP)

100XXXX-93.2016.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santo André - Apelante: Cooperativa de Credito Mutuo dos Micro e Pequenos Empresarios e Microempreendedores do Grande Abc - Sicoob Crediacisa - Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - 1) A excessiva distribuição de recursos de apelação, agravos de instrumento, ações cautelares, mandados de segurança, embargos de declaração, etc., interpostos e recebidos diariamente no Gabinete, que conta unicamente com seis funcionários, impedem o rigoroso cumprimento dos prazos para a entrega da prestação jurisdicional, sem considerar os processos do Órgão Especial, que integro como membro efetivo, em regra, de maior complexidade. Quero deixar registrado que de 1º/02/05, quando deixei a Presidência do extinto 2º Tribunal de Alçada Civil por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, até esta data já proferi mais de 21.242 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e dois) votos, acrescentando que somente no período de janeiro a dezembro de 2017 foram prolatados mais de 859 (oitocentos e cinquenta e nove) votos como Relator, não computados aqueles como 2º e 3º Juiz e os do Órgão Especial, vale dizer, limite superior ao preconizado anualmente pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (artigo 106, § 1º, da Lei Complementar n. 35/79). 2) Aguarde-se, pois, o julgamento do recurso, conforme a ordem cronológica de distribuição. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2018. RENATO SARTORELLI -Magistrado (a) Renato Sartorelli - Advs: Keila Paula Grechi Merino (OAB: 198494/SP) - Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP)

100XXXX-92.2017.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santana de Parnaíba - Apelante: Sonia Aparecida Susigan Pontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Nilton da Silva - 1) A excessiva distribuição de recursos de apelação, agravos de instrumento, ações cautelares, mandados de segurança, embargos de declaração, etc., interpostos e recebidos diariamente no Gabinete, que conta unicamente com seis funcionários, impedem o rigoroso cumprimento dos prazos para a entrega da prestação jurisdicional, sem considerar os processos do Órgão Especial, que integro como membro efetivo, em regra, de maior complexidade. Quero deixar registrado que de 1º/02/05, quando deixei a Presidência do extinto 2º Tribunal de Alçada Civil por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, até esta data já proferi mais de 21.242 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e dois) votos, acrescentando que somente no período de janeiro a dezembro de 2017 foram prolatados mais de 859 (oitocentos e cinquenta e nove) votos como Relator, não computados aqueles como 2º e 3º Juiz e os do Órgão Especial, vale dizer, limite superior ao preconizado anualmente pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (artigo 106, § 1º, da Lei Complementar n. 35/79). 2) Aguarde-se, pois, o julgamento do recurso, conforme a ordem cronológica de distribuição. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2018. RENATO SARTORELLI - Magistrado (a) Renato Sartorelli - Advs: Rafael Carlos de Carvalho (OAB: 284285/SP) - Nilton da Silva (OAB: 276830/SP) (Causa própria)

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