Página 4820 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2018

parte requerida responde atualmente à processo criminal pela prática do crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, corroborando, deste modo, para a necessidade da modificação imediata da guarda do menor e sua retirada de ambiente que o promova à situação de risco.Enfatizando, os elementos constantes nos documentos acostados aos autos são suficientes para demonstrar que a parte autora é apta a proporcionar assistência moral, material e educacional ao menor, não submetendo-o a situação de risco.Destarte, de rigor o deferimento da liminar.Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência formulada por T. S. DOS P., nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, para CONCEDER a guarda provisória de W. E. S. dos P. à parte autora, sob obrigação de assistência material, educacional e moral.Expeça-se mandado de busca e apreensão do menor acima, atualmente em companhia da parte requerida, e sua entrega à parte autora. Cite-se a requerida para contestação no prazo legal, sob pena de se presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na exordial.No mais, providencie a realização de estudo psicossocial.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.Ciência ao Ministério Público. Intime-se.Presidente Epitacio, 19 de dezembro de 2017.Dr (a). Vandickson Soares EmidioJuiz (a) de Direito - ADV: GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP)

Processo 100XXXX-67.2017.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 100XXXX-45.2017.8.26.0416 - 1ª Vara Judicial) - A.B.I.D. - W.A.S.I. - Feito nº 2017/005656Processe-se a carta precatória digital observando-se o disposto no Comunicado CG 15/2016 (DJE, Caderno Administrativo, Edição 2051, disponibilizado em 5/2/2016, p. 9). Cumpra-se servindo esta de mandado. Obtido endereço diverso do constante na deprecata, localizado em outra Comarca, remeta-se àquele Juízo, então competente para promover o cumprimento do ato deprecado.Sobrevindo pedido do Juízo Deprecante pela devolução da deprecata, ainda que pendente de cumprimento, atenda-se, independentemente de nova conclusão.Por fim, cumpridas as formalidade legais, dê-se baixa no expediente com anotações no e-SAJ.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA (OAB 163138/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

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