Página 90 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 22 de Janeiro de 2018

IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

Isto posto, JULGO NÃO PRESTADAS as contas de campanha do órgão municipal do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL PC DO B em Pinheiro - MA , ficando o mesmo impedido de receber cotas do Fundo Partidário, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva prestação de contas, nos termos do art. 30, inciso IV, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 68, IV, a e art. 73, II e § 1º, da Resolução TSE nº 23.463/2015.

A note-se no sistema SICO.

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