Página 1995 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Janeiro de 2018

ECONÔMICA À ÉPOCA DAPRISÃO NÃO DEMONSTRADA. I- Preenchidos os requisitos previstos no art. 80 da Lei nº 8.213/91, há de ser concedido o auxílio-reclusão.

II- In casu, a presente ação foi ajuizada, em9/12/15, pelos filhos menores do recluso. Outrossim, a qualidade de segurado ficou comprovada, conforme o extrato de consulta realizada no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (fls. 42) do genitor, no qual consta o último vínculo de trabalho no período de 29/6/92 a 12/12/00. A prisão ocorreu em12/9/01, ou seja, no prazo previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/91.

III- O segurado encontrava-se desempregado à época da prisão, cumprindo, portanto, o requisito da baixa renda.

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