Página 534 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Janeiro de 2018

Assim, o fato de a parte autora ser portadora do vírus, por si só, não a incapacita para o trabalho. Nesse sentido:

“AGRAVO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. AIDS. CONTROLADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão ora agravada deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a teor do disposto no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. Ausentes os requisitos necessários à concessão do benefício assistencial requerido pela parte autora. 3. A autora conta, atualmente, com apenas 12 anos de idade, e apresentava-se assintomática e em bom estado geral. A AIDS deixou de ser sinônimo de incapacidade laboral per si, visto que com o avanço da medicina, a doença pode ser controlada por medicamentos distribuídos pela rede pública de saúde, melhorando a qualidade de vida do paciente e aumentando a sobrevida. 4. Agravo improvido.” (TRF – 3ª Região - AC 00366686720134039999 – TRF3 – Relator DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, SÉTIMA TURMA - e-DJF3 Judicial 1 DATA:08.05.2014 – grifos nossos) “PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PORTADOR DE AIDS ASSINTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada, sendo que os seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3. Ainda que portadora do vírus HIV, a autora não apresenta alterações clínicas ou laboratoriais que impliquem na redução da sua capacidade laborativa. 4. Agravo legal desprovido.” (TRF – 3ª Região, AC 00211816220104039999, AC - APELAÇÃO CÍVEL – 1517074, Nona Turma, Rel. Des. Fed. Lucia Ursaia, e-DJF3 de 08.04.2011, p. 1782 – grifos nossos)

Não obstante, a TNU, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal nº 201151510255287 (DOU de 24.10.2014, p. 126/240), entendeu que, tratando-se de requerente portador do vírus HIV, devem ser examinadas, para efeito de concessão de benefícios por incapacidade, as condições pessoais e sociais do interessado, não se aplicando à hipótese a Súmula 77 do mesmo Colegiado.

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